Descubra como declarar seu consórcio no Imposto de Renda 2024

O período de declaração do Imposto de Renda 2024 já iniciou e segue até o dia 31 de maio. Se você chegou neste artigo, provavelmente tem um consórcio e tem dúvidas de como inseri-lo na sua declaração. 

O cliente de consórcio que estiver pagando a carta de um carro, moto, imóvel ou outro bem com valor superior a R$5.000 precisa declarar o pagamento no IR, em uma ficha específica, mesmo que ainda não tenha sido contemplado. Essa ação é importante para evitar problemas fiscais. 

Para Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios – administradora da Gruppi -, o contribuinte precisa estar atento ao momento de realizar a declaração: “Existem códigos específicos para cada situação, e no caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do “Valor”, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, deve-se informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento e não o seu valor de mercado atual”.

O especialista sinaliza: “Para  a realização da declaração, o contribuinte deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas”. Por  isso, é fundamental iniciar o processo de declaração de consórcio no Imposto de Renda solicitando o informe de rendimentos à administradora responsável pelo seu consórcio. Esse documento fornecerá as informações cruciais para o preenchimento correto da declaração.

Para explicar melhor, existem dois cenários possíveis na declaração do consórcio e vamos te explicar o passo a passo: 

Caso o consórcio não tenha sido contemplado


O consorciado que não foi contemplado deve ir ao  programa de declaração e informar o  “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos na ficha Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado”, inserindo na discriminação colocar os dados do consórcio como o nome da administradora do consórcio e as especificações do bem contratado.

Se o consórcio começou antes de 2023, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2022 no campo: “Situação em 31/12/2022”. Em seguida, na área: “Situação em 31/12/2023”, o contribuinte deve informar os valores liquidados  até o fim  do ano de 2023, somados à quantia paga nos anos anteriores. 

Caso o consórcio tenha iniciado em 2023, a coluna “Situação em 31/12/2022” ficará zerada.

No caso de veículos, é importante  informar, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o consórcio tenha sido contemplado

É preciso ir à ficha “Bens e Direitos” e escolher o “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, selecionando o código 05 – Consórcio não contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado. Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito. 

Se o contribuinte já vinha declarando o consórcio, ao importar a declaração referente a 2023, a ficha já vai aparecer automaticamente na sua relação de bens. Em seguida, no campo “Discriminação” informe os dados da administradora do consórcio, além de pontuar se foi realizado um lance para a contemplação. Se for um lance, informe o valor.

Em “Situação em 31/12/2023” deixe zerado o valor e clique em OK para dar baixa. Em seguida, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para que o contribuinte informe o bem adquirido.

Se for imóvel, ele deve escolher o grupo “01- Bens Imóveis”, selecionar o código referente ao tipo de imóvel e preencher os dados e características referentes a este,  como IPTU, data de aquisição, o endereço, valor pago via carta de crédito do consórcio e quantidade de parcelas pagas em 2023. 

Caso seja um carro ou outro bem, o grupo é  “02 – Bens Móveis”, e o contribuinte deve selecionar o código relativo ao objeto adquirido e preencher no item “Discriminação” todas as informações relativas a este. Por fim, em “Situação em 31/12/2022”, deixe o valor zerado, enquanto no campo “Situação em 31/12/2023” coloque o valor declarado na ficha do consórcio, em 31/12/2022, acrescido das parcelas pagas, em 2023, mais o valor do lance, se for o caso.

Se o consórcio foi contratado e contemplado

Se o consórcio foi contratado, em 2023, e contemplado no mesmo ano, o contribuinte deve abrir uma nova ficha “Bens e Direitos”, “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – Consórcio não contemplado” para o consórcio e depois uma segunda para informar o bem adquirido.

No campo “Discriminação” devem ser preenchidos os dados do consórcio e informar se este foi adquirido e contemplado, no mesmo ano de 2023. Em seguida, ao preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, coloque valor zero nos dois. 

Em caso de venda de cotas

Na venda de cotas de consórcio, é essencial observar os valores para a declaração no Imposto de Renda. Se a venda ocorrer por um valor menor do que o pago anteriormente, basta ajustar na aba “Bens e Direitos”, mantendo o valor anterior e adicionando zero no ano recente. Por outro lado, se a venda resultar em lucro, esse ganho de capital deve ser declarado no Imposto de Renda.

Em resumo, declarar o Imposto de Renda é uma obrigação fiscal fundamental e benéfica ao contribuinte, enquanto a falta de declaração pode resultar em uma série de complicações e restrições. “Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado e comprar o bem que pode dar lucro”, explica o especialista Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios e CEO da Gruppi.

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