Descubra como declarar seu consórcio de carro ou moto no imposto de renda

O período de declaração do Imposto de Renda está perto de encerrar e se você está adiando porque não sabe como declarar o seu consórcio, nós temos as respostas que você precisa.

Mesmo que não haja tributação em cima do valor do consórcio, ele precisa ser declarado mesmo que ainda não seja contemplado para evitar problemas fiscais e apresentar os rendimentos mensais corretamente.

Mas como declarar seu consórcio de carro ou moto no IRPF? É simples. Tudo que você tem a fazer é seguir o passo a passo aqui embaixo:

Caso o consórcio não tenha sido contemplado

– O consorciado que não foi contemplado deve ir ao programa de declaração e informar o  “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos na ficha Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado”, inserindo na discriminação colocar os dados do consórcio como o nome da administradora do consórcio e as especificações do bem contratado.

– Se o consórcio começou antes de 2023, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2022 no campo: “Situação em 31/12/2022”. Em seguida, na área: “Situação em 31/12/2023”, o contribuinte deve informar os valores liquidados  até o fim  do ano de 2023, somados à quantia paga nos anos anteriores.

– Caso o consórcio tenha iniciado em 2023, a coluna “Situação em 31/12/2022” ficará zerada.

– No caso de carro e moto, é importante  informar, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o consórcio tenha sido contemplado

– É preciso ir à ficha “Bens e Direitos” e escolher o “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, selecionando o código 05 – Consórcio não contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado. Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito.

– Se o contribuinte já vinha declarando o consórcio, ao importar a declaração referente a 2023, a ficha já vai aparecer automaticamente na sua relação de bens. Em seguida, no campo “Discriminação” informe os dados da administradora do consórcio, além de pontuar se foi realizado um lance para a contemplação. Se for um lance, informe o valor.

– Em “Situação em 31/12/2023” deixe zerado o valor e clique em OK para dar baixa. Em seguida, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para que o contribuinte informe o bem adquirido.

– Caso seja um carro ou moto, o grupo é  “02 – Bens Móveis”, e o contribuinte deve selecionar o código relativo ao objeto adquirido e preencher no item “Discriminação” todas as informações relativas a este. Por fim, em “Situação em 31/12/2022”, deixe o valor zerado, enquanto no campo “Situação em 31/12/2023” coloque o valor declarado na ficha do consórcio, em 31/12/2022, acrescido das parcelas pagas, em 2023, mais o valor do lance, se for o caso.

Se o consórcio foi contratado e contemplado 

– Se o consórcio foi contratado, em 2023, e contemplado no mesmo ano, o contribuinte deve abrir uma nova ficha “Bens e Direitos”, “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – Consórcio não contemplado” para o consórcio e depois uma segunda para informar o bem adquirido.

– No campo “Discriminação” devem ser preenchidos os dados do consórcio e informar se este foi adquirido e contemplado, no mesmo ano de 2023. Em seguida, ao preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, coloque valor zero nos dois. 

Em caso de venda de cotas

– Na venda de cotas de consórcio, é essencial observar os valores para a declaração no Imposto de Renda. Se a venda ocorrer por um valor menor do que o pago anteriormente, basta ajustar na aba “Bens e Direitos”, mantendo o valor anterior e adicionando zero no ano recente. Por outro lado, se a venda resultar em lucro, esse ganho de capital deve ser declarado no Imposto de Renda.

Ficou mais claro o que deve ser feito em cada caso? Nossa missão é simplificar sua vida.

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