O que é o seguro? Para que ele serve?
Existem dois tipos de seguro: o prestamista e o de quebra de garantia.
Seguro prestamista: é pago pelos consorciados à companhia seguradora, por meio da administradora de consórcios, com a finalidade de quitar o saldo devedor do consórcio e restituir os valores já pagos aos beneficiários do consorciado, em caso de falecimento do consorciado, ou ao próprio, em caso de invalidez permanente por acidente.
Seguro de quebra de garantia: é pago pelos consorciados à companhia seguradora, por meio da administradora de consórcios, visando assumir os pagamentos do consorciado contemplado, caso este fique inadimplente.