Quais são as regras para sorteios e lances?

O sorteio é a modalidade de contemplação prioritária e acontece mensalmente durante as assembleias. É possível realizá-lo pelo sistema de bingo ou pela extração da Loteria Federal, de modo que os números sorteados correspondam ao número de uma das cotas do grupo. Também é preciso que o grupo tenha saldo suficiente para contemplar a cota sorteada.

Já o lance é a modalidade secundária de contemplação, que pode ser ofertada por meio do Portal do Consorciado. Durante a assembleia mensal, o lance de maior valor percentual será divulgado como vencedor e, para que seja confirmado, é necessário que o consorciado pague o valor ofertado dentro do prazo estabelecido. Também é necessário que o saldo remanescente no grupo após a contemplação por sorteio seja suficiente para que ocorra o pagamento por oferta de lance.

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