Que garantias a administradora pode exigir dos consorciados?

As garantias são exigidas após a contemplação dos consorciados pessoa física (CPF), consorciados pessoa jurídica (CNPJ) e fiadores (quando solicitado), conforme abaixo:

I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA 

– Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone);

– Documento de identificação (RG, CNH ou carteira profissional);

– CPF;

– Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);

– Certidão de casamento (caso se aplique);

– Os três últimos contracheques e carteira profissional, comprovando rendimentos líquidos de três vezes o valor da parcela contratada, e o extrato do FGTS;  

– Declaração de imposto de renda do exercício atual e do exercício anterior (completas);

– Em caso de apresentação de pró-labore, anexar as três últimas DARFs ou guias de recolhimento do INSS pagas;

– Escritura e registro de imóveis, com IPTU ou INCRA do ano em exercício;

– Ficha cadastral com todos os campos preenchidos.

II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA

– Contrato social e última alteração contratual;

– Declaração de imposto de renda da empresa;

– Balanço geral e último balancete;

– Carimbo do CNPJ e da assinatura;

– Documentos do representante legal; 

– Todos os sócios terão que prestar fiança à sociedade;

– Ficha cadastral com todos os campos preenchidos.

III – FIADORES 

– Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;

– Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);

– Instrumento particular (vide abaixo) assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);

– Ficha cadastral com todos os campos preenchidos.

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