Que garantias a administradora pode exigir dos consorciados?
As garantias são exigidas após a contemplação dos consorciados pessoa física (CPF), consorciados pessoa jurídica (CNPJ) e fiadores (quando solicitado), conforme abaixo:
I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA
– Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone);
– Documento de identificação (RG, CNH ou carteira profissional);
– CPF;
– Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);
– Certidão de casamento (caso se aplique);
– Os três últimos contracheques e carteira profissional, comprovando rendimentos líquidos de três vezes o valor da parcela contratada, e o extrato do FGTS;
– Declaração de imposto de renda do exercício atual e do exercício anterior (completas);
– Em caso de apresentação de pró-labore, anexar as três últimas DARFs ou guias de recolhimento do INSS pagas;
– Escritura e registro de imóveis, com IPTU ou INCRA do ano em exercício;
– Ficha cadastral com todos os campos preenchidos.
II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA
– Contrato social e última alteração contratual;
– Declaração de imposto de renda da empresa;
– Balanço geral e último balancete;
– Carimbo do CNPJ e da assinatura;
– Documentos do representante legal;
– Todos os sócios terão que prestar fiança à sociedade;
– Ficha cadastral com todos os campos preenchidos.
III – FIADORES
– Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;
– Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);
– Instrumento particular (vide abaixo) assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);
– Ficha cadastral com todos os campos preenchidos.