Quem tem direito à carta de crédito?

A carta de crédito é destinada aos consorciados contemplados por meio de sorteio ou oferta de lance ou após o encerramento do grupo. Ela tem o valor total do consórcio adquirido pela pessoa e serve para a compra do bem ou a realização do serviço consorciado.

Uma vez contemplada, a pessoa só precisa informar à administradora para qual CPF ou CNPJ deve ser destinado o valor do crédito. A partir daí, tem início o processo de verificação de documentos e garantias, até a aquisição do bem.

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