A declaração do Imposto de Renda 2025 já está no seu radar? Se você possui investimentos, coletar os dados e se preparar com antecedência ajuda você a declarar sem erros.
Para evitar multas e transtornos, é fundamental entender como declarar corretamente os investimentos. Aqui, nós vamos ensinar você a evitar os erros mais comuns, entender a tributação de diferentes ativos, além de conhecer ferramentas que podem facilitar esse processo.
Vamos lá?
Quais os erros mais comuns e como evitá-los?
Muitos investidores acabam caindo na malha fina por cometerem erros básicos ao preencher a declaração. Confira os principais equívocos e como evitá-los:
Omitir operações ou rendimentos
Todas as operações realizadas no ano anterior, mesmo aquelas que não geraram lucro, devem ser declaradas. A Receita Federal tem acesso aos dados das corretoras e pode identificar qualquer inconsistência.
Como evitar: Baixe o informe de rendimentos da sua corretora e confira se todas as operações estão listadas corretamente na sua declaração.
Não compensar prejuízos
Os prejuízos acumulados em operações de bolsa podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto devido.
Como evitar: Mantenha um controle detalhado dos seus prejuízos e utilize essa informação para reduzir a tributação sobre ganhos futuros.
Pagar o DARF fora do prazo
O imposto sobre ganhos de capital na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso contrário, há incidência de juros e multa.
Como evitar: Utilize ferramentas como a calculadora da B3 para acompanhar os valores devidos e gerar o DARF automaticamente.
O clássico: preencher informações incorretas
Cada tipo de investimento possui uma forma específica de tributação e deve ser declarado em campos específicos.
Como evitar: Revise atentamente os códigos da Receita Federal e consulte um contador se necessário.
Nós vamos te dar uma colher de chá e compartilhar os principais tipos de tributação.
Tipos de tributação
Cada tipo de investimento segue uma regra própria de tributação. Veja como declarar os principais ativos:
Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)
- O imposto é retido na fonte.
- Deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, e os rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Fundos de Investimento
- Fundos de curto e longo prazo seguem a tabela regressiva de IR.
- Fundos de ações têm tributação fixa de 15% sobre os rendimentos acumulados
Ações e Renda Variável
- Operações comuns: isenção para vendas de até R$20 mil/mês; lucro acima desse valor paga 15% de IR.
- Day trade: tributação fixa de 20% sobre os lucros.
Mas e o consórcio? Como faço para declarar?
O consórcio também deve ser declarado no Imposto de Renda, tanto para aqueles que ainda não foram contemplados quanto para os que já receberam a carta de crédito.
Consórcio ainda não contemplado
Se você participa de um grupo de consórcio mas ainda não foi contemplado, a declaração deve ser feita da seguinte forma:
Onde declarar?
- Vá até a ficha “Bens e Direitos” no programa do IR.
- Escolha o código “95 – Consórcio Não Contemplado”.
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio, como nome da administradora, número do contrato e valor já pago.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago até essa data.
Consórcio contemplado (mas ainda não usou a carta de crédito)
Se você foi contemplado mas ainda não utilizou a carta de crédito para adquirir o bem, continue declarando na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o mesmo código “95 – Consórcio Não Contemplado”.
Atualize o valor pago até 31/12/2024 e, quando utilizar a carta de crédito, siga as orientações do próximo item.
Consórcio contemplado com bem adquirido
Se você já usou a carta de crédito para adquirir um bem, precisa transferir as informações do consórcio para a categoria do bem comprado:
Onde declarar?
- Exclua a informação do consórcio da ficha “Bens e Direitos”.
- Cadastre o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”, conforme o código correspondente ao item comprado:
- 21 para imóveis.
- 01 para automóveis.
- 96 para bens diversos.
- No campo “Discriminação”, informe que o bem foi adquirido com a carta de crédito do consórcio e inclua os detalhes do contrato.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago até essa data.
Importante: Se você usou um valor adicional para complementar a compra, como um financiamento ou recursos próprios, também deve informar esse dado na descrição.Declarar investimentos no Imposto de Renda pode ser um desafio, mas com planejamento e o uso das ferramentas certas, é possível evitar problemas com a Receita Federal. E, claro, em caso de dúvidas, procure um contador especialista.
Você está pronto? Comece a se preparar agora!
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