Imposto de Renda 2025: como declarar seus investimentos sem erros

A declaração do Imposto de Renda 2025 já está no seu radar? Se você possui investimentos, coletar os dados e se preparar com antecedência ajuda você a declarar sem erros.

Para evitar multas e transtornos, é fundamental entender como declarar corretamente os investimentos. Aqui, nós vamos ensinar você a evitar os erros mais comuns, entender a tributação de diferentes ativos, além de conhecer ferramentas que podem facilitar esse processo.

Vamos lá?

Quais os erros mais comuns e como evitá-los?

Muitos investidores acabam caindo na malha fina por cometerem erros básicos ao preencher a declaração. Confira os principais equívocos e como evitá-los:

Omitir operações ou rendimentos

Todas as operações realizadas no ano anterior, mesmo aquelas que não geraram lucro, devem ser declaradas. A Receita Federal tem acesso aos dados das corretoras e pode identificar qualquer inconsistência.

Como evitar: Baixe o informe de rendimentos da sua corretora e confira se todas as operações estão listadas corretamente na sua declaração.

Não compensar prejuízos

Os prejuízos acumulados em operações de bolsa podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto devido.

Como evitar: Mantenha um controle detalhado dos seus prejuízos e utilize essa informação para reduzir a tributação sobre ganhos futuros.

Pagar o DARF fora do prazo

O imposto sobre ganhos de capital na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso contrário, há incidência de juros e multa.

Como evitar: Utilize ferramentas como a calculadora da B3 para acompanhar os valores devidos e gerar o DARF automaticamente.

O clássico: preencher informações incorretas

Cada tipo de investimento possui uma forma específica de tributação e deve ser declarado em campos específicos.

Como evitar: Revise atentamente os códigos da Receita Federal e consulte um contador se necessário.

Nós vamos te dar uma colher de chá e compartilhar os principais tipos de tributação.

Tipos de tributação

Cada tipo de investimento segue uma regra própria de tributação. Veja como declarar os principais ativos:

Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)

  • O imposto é retido na fonte.
  • Deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, e os rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Fundos de Investimento

  • Fundos de curto e longo prazo seguem a tabela regressiva de IR.
  • Fundos de ações têm tributação fixa de 15% sobre os rendimentos acumulados

Ações e Renda Variável

  • Operações comuns: isenção para vendas de até R$20 mil/mês; lucro acima desse valor paga 15% de IR.
  • Day trade: tributação fixa de 20% sobre os lucros.


Mas e o consórcio? Como faço para declarar?

O consórcio também deve ser declarado no Imposto de Renda, tanto para aqueles que ainda não foram contemplados quanto para os que já receberam a carta de crédito. 

Consórcio ainda não contemplado

Se você participa de um grupo de consórcio mas ainda não foi contemplado, a declaração deve ser feita da seguinte forma:

Onde declarar?

  • Vá até a ficha “Bens e Direitos” no programa do IR.
  • Escolha o código “95 – Consórcio Não Contemplado”.
  • No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio, como nome da administradora, número do contrato e valor já pago.
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago até essa data.

Consórcio contemplado (mas ainda não usou a carta de crédito)

Se você foi contemplado mas ainda não utilizou a carta de crédito para adquirir o bem, continue declarando na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o mesmo código “95 – Consórcio Não Contemplado”.

Atualize o valor pago até 31/12/2024 e, quando utilizar a carta de crédito, siga as orientações do próximo item.

Consórcio contemplado com bem adquirido

Se você já usou a carta de crédito para adquirir um bem, precisa transferir as informações do consórcio para a categoria do bem comprado:

Onde declarar?

  • Exclua a informação do consórcio da ficha “Bens e Direitos”.
  • Cadastre o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”, conforme o código correspondente ao item comprado:
    • 21 para imóveis.
    • 01 para automóveis.
    • 96 para bens diversos.
  • No campo “Discriminação”, informe que o bem foi adquirido com a carta de crédito do consórcio e inclua os detalhes do contrato.
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago até essa data.

Importante: Se você usou um valor adicional para complementar a compra, como um financiamento ou recursos próprios, também deve informar esse dado na descrição.Declarar investimentos no Imposto de Renda pode ser um desafio, mas com planejamento e o uso das ferramentas certas, é possível evitar problemas com a Receita Federal. E, claro, em caso de dúvidas, procure um contador especialista.

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